Fonte: https://aima.gov.pt/pt/noticias/contratos-de-trabalho-com-cidadaos-estrangeiros
As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
O contrato de trabalho constitui, aliás, o elemento essencial para que seja possível proceder à atribuição do NISS ao trabalhador estrangeiro.
Deste modo, não é necessário que o NISS conste do contrato no momento da sua celebração, nem que a entidade empregadora aguarde a respetiva emissão para formalizar o vínculo laboral.
A existência do contrato permite desencadear o procedimento junto da Segurança Social para a atribuição do número identificativo.
Após a atribuição do NISS, a entidade empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através do Portal da Segurança Social, seguindo os seguintes passos:
A regularização da situação contributiva é fundamental para assegurar o acesso do trabalhador aos direitos e prestações do sistema de Segurança Social, contribuindo simultaneamente para a proteção social e para o cumprimento das obrigações legais por parte da entidade empregadora.