23 Feb
23Feb

Fonte: https://aima.gov.pt/pt/noticias/contratos-de-trabalho-com-cidadaos-estrangeiros

As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS)

O contrato de trabalho constitui, aliás, o elemento essencial para que seja possível proceder à atribuição do NISS ao trabalhador estrangeiro.

Deste modo, não é necessário que o NISS conste do contrato no momento da sua celebração, nem que a entidade empregadora aguarde a respetiva emissão para formalizar o vínculo laboral. 

A existência do contrato permite desencadear o procedimento junto da Segurança Social para a atribuição do número identificativo.

Comunicação do vínculo laboral

Após a atribuição do NISS, a entidade empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através do Portal da Segurança Social, seguindo os seguintes passos:

  • Aceder ao menu “Trabalho”
  • Selecionar a opção “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores”
  • Escolher “Admissão de trabalhadores”
  • Selecionar “Comunicar contrato e vínculo do trabalhador”

A regularização da situação contributiva é fundamental para assegurar o acesso do trabalhador aos direitos e prestações do sistema de Segurança Social, contribuindo simultaneamente para a proteção social e para o cumprimento das obrigações legais por parte da entidade empregadora.

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