Submeti meu pedido de nacionalidade antes da alteração da lei.

Será analisado pela nova regra?


A entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade tem gerado uma onda de incertezas entre os requerentes que aguardam a conclusão dos seus processos. Uma das perguntas mais frequentes é: "Submeti meu pedido de nacionalidade antes da alteração da lei. Será analisado pela nova regra?"Se você deu entrada no seu processo antes da nova legislação entrar em vigor, temos uma excelente notícia. Abaixo, explicamos como funcionam as regras de transição e o que muda para quem ainda vai iniciar o pedido.

O que Acontece com os Processos Pendentes?

Felizmente, os procedimentos administrativos que já haviam sido submetidos antes da vigência da nova lei continuam sujeitos à lei anterior.

Isso significa que a nova regra não se aplica retroativamente aos processos que já se encontravam a correr nas conservatórias ou serviços competentes. O direito adquirido de quem protocolou o pedido no prazo e sob as regras antigas é salvaguardado, garantindo segurança jurídica aos requerentes.

⏳ Novos Prazos para Quem Ainda Vai Pedir

Por outro lado, para quem ainda está a planear submeter o pedido de nacionalidade com base na residência legal, as regras mudaram de forma significativa. 

Além do fator temporal, a nova legislação introduz exigências adicionais, como a comprovação de conhecimentos de língua, cultura, história e organização política de Portugal através de testes específicos, além de critérios de subsistência e segurança.


Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto por um profissional habilitado, especialmente diante das normas regulamentares ainda pendentes de publicação.


26/08/2026