
O que mudou e o que continua igual?
"Ainda dá para pedir a nacionalidade pelo avô?" "Bisneto agora tem direito automático?
"Desde a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada em Diário da República a 18 de maio de 2026, a reforma mais ampla do regime de nacionalidade português em mais de uma década, o boato correu mais rápido do que o texto oficial.
Este artigo separa o que é fato do que é ruído, com base na lei e nas fontes oficiais. Vale lembrar: vários pontos ainda dependem do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que o Governo ainda não publicou.

Filhos e netos de portugueses continuam com direito à nacionalidade por atribuição, mesmo sem nunca terem morado em Portugal. Essa via não foi extinta.
O que mudou foi o rigor: para os netos, a atribuição deixou de depender só da prova da descendência e passou a exigir também o cumprimento das alíneas c) a h) do art. 6.º, entre elas, comprovar por teste ou certificado conhecimento da língua e da cultura portuguesa, da história e dos símbolos nacionais, além de declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
Para países CPLP, a lei presume o domínio do idioma.

Aqui está o ponto mais mal explicado da reforma: não existe atribuição automática para bisnetos, como há para filhos e netos.
A lei criou uma via própria, art. 6.º, n.º 8,que permite ao bisneto (descendente em 3.º grau) pedir a nacionalidade por naturalização, desde que resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos e cumpra os demais requisitos de integração.
Se ainda houver um ascendente vivo na cadeia (pai ou avô português que não regularizou a própria nacionalidade), pode valer a pena regularizar esse elo primeiro, em vez de ir direto pela via de naturalização.

Para quem busca a nacionalidade por tempo de residência (não por descendência), os prazos subiram:

Filhos de estrangeiros nascidos em território português também sentem a reforma. Antes, bastava que um dos pais tivesse pelo menos 1 ano de residência legal no país no momento do nascimento; agora, esse prazo subiu para 5 anos.

Ficam extintos o regime especial para descendentes de judeus sefarditas e a nacionalidade para ascendentes de portugueses originários.

A reforma não fecha a porta da nacionalidade portuguesa para estrangeiros, mas torna o caminho mais complexo.
Com parte do regime ainda pendente de regulamentação, decisões baseadas em informação desatualizada podem custar tempo ou comprometer o próprio pedido.
Quem tem processo em curso segue as regras do ordenamento antigo e quem pretende iniciar um novo pedido deverá estar atento as novas regras antes do próximo passo.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto por um profissional habilitado, especialmente diante das normas regulamentares ainda pendentes de publicação.