Visto de Procura de Trabalho

Com as recentes mudanças na Lei de estrangeiros em Portugal, através do Decreto-Lei 37-A/24, de 03 de junho, em que foi extinta a manifestação de interesse ao revogar os n.os 6 e 7 do artigo 81.º, os n.os 2 e 6 do artigo 88.º e os n.os 2, 4 e 5 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, atualmente é possível residir em Portugal através de duas situações, nacionalidade portuguesa ou visto de residência.


Esta foi a principal ação de um plano com 41 medidas para regular a imigração em Portugal. A manifestação de interesse foi uma medida excepcional criada pelo governo para que o estrangeiro que chegasse em Portugal sem visto, pudesse regularizar sua situação. No entanto, o que era exceção acabou por virar uma regra. Muitos estrangeiros passaram a vir para residir em Portugal, já com a intenção do pedido de manifestação de interesse, deixando de requerer o visto no país de origem. 


Com a revogação da manifestação de interesse, o estrangeiro que pretende residir em Portugal, precisa tirar o visto adequado ainda no país de origem. Várias são as modalidades de visto existentes. No entanto, a modalidade mais utilizada atualmente tem sido o VISTO DE PROCURA DE TRABALHO. 


Para isso o cidadão de estado terceiro, primeiramente deve inscrever-se no Instituto de Emprego e Formação Profissional, serviço público de emprego português, antes de apresentar o pedido de visto para procura de trabalho. 


Após análise dos requisitos, o visto é concedido por 120 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias. No limite máximo da validade do Visto de Procura de Trabalho sem que tenha sido constituída uma relação laboral, o cidadão tem de abandonar o país e apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.


Os requisitos para este visto são: 

  • Ter nacionalidade de um país que não seja membro da UE, do EEE ou da Suíça.
  • Possuir passaporte válido por pelo menos 3 meses após a data prevista de regresso.
  • Ter meios de subsistência suficientes para o período de permanência em Portugal, no valor mínimo de três salários mínimos nacionais.
  • Ter seguro viagem válido durante todo o período de permanência.
  • Apresentar comprovante de alojamento em Portugal.
  • Ter qualificações profissionais adequadas para o mercado de trabalho português.
  • Não possuir antecedentes criminais.
  • Ter a intenção de procurar trabalho em Portugal.

   

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
  • 2 Fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
  • Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso. Cópia da página biografica;
  • Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
  • Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
  • Cópia de título de transporte de regresso;
  • Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de, pelo menos, três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
  • Declaração do próprio com a indicação das condições da estada prevista.
  • Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP apresentada online (PT) / (EN) / (FR) / (ES)


Fonte: https://vistos.mne.gov.pt