O que é Transcrição de casamento e transcrição de óbito?

A transcrição de casamento é um ato obrigatório a todo português nascido em Portugal ou que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, devendo estar com as informações da vida civil devidamente atualizadas no seu assento de nascimento, junto às Conservatórias do Registo Civil em Portugal, mediante pagamento da taxa específica.

No Brasil acontece o mesmo, porém esse ato é feito de forma automática. Quando o brasileiro casado no Brasil adquire núpcias, automaticamente, no momento em que for emitida a certidão de casamento será realizada a averbação do casamento no registro de nascimento dos nubentes.

No entanto, caso o português contraia núpcias em país estrangeiro, precisa obrigatoriamente transcrever (o mesmo que averbar no Brasil) esse casamento, de modo que os órgãos competentes em Portugal não têm como saber dessa informação, sendo de responsabilidade/obrigação exclusiva do português manter seus dados atualizados perante as autoridades portuguesas.

Importante lembrar que se houver pacto antinupcial, ou seja, se os cônjuges optarem pelo regime da comunhão total ou da separação total de bens, devem apresentar a escritura pública de pacto antenupcial, no momento da transcrição de casamento. Para efeitos de transmissão de cidadania para os filhos e para o cônjuge, é imprescindível que seja feita previamente a transcrição de casamento ocorrido no estrangeiro. A transcrição de casamento pode ser requerida por qualquer um dos cônjuges, pelos filhos ou netos do cidadão de nacionalidade portuguesa.

O mesmo ocorre com a transcrição de óbito, a família do português falecido fora de Portugal também precisa transcrever o óbito, para fazer constar no assento do português o encerramento dos atos da vida civil.