
A lei de nacionalidade garante o direito a nacionalidade portuguesa ao imigrante maior de 18 anos, que viva em Portugal há pelo menos 5 anos de forma legal, deve conhecer suficientemente a língua portuguesa e não ter sido condenado com pena de prisão de 3 anos ou mais e não ter envolvimento em atividades relacionadas com terrorismo.
Esse prazo de 5 anos precisa ser 5 anos seguidos consecutivos ou pode ser intercalados nos últimos 15 anos. Este requisito é imprescindível para comprovação do tempo de residência.
O processo de nacionalidade por tempo de residência não é automático. Para se tornar um cidadão português, após preenchido o requisito do tempo de residência, precisa juntar os demais documentos como por exemplo, certidão de nascimento de inteiro teor apostilada, certidão de antecedentes criminais, documento pessoal, entre outros.
Para dar entrada no processo é preciso preencher um requerimento dirigido ao Ministro da Justiça com os dados pessoais e juntar os documentos exigidos.
O processo eletronico através do site do IRN, atualmente só pode ser feito através de um mandatário (advogado ou solicitador). Pessoalmente, pode ser solicitado no CNAIM de Lisboa e Porto, nos Balcões de Nacionalidade das conservatórias do registo civil de Amadora, Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Guimarães, Lisboa, Oliveira de Azeméis, Pombal, Santarém, Torres Vedras, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Viseu, Arquivo Central do Porto e na CRC Lisboa.
Fonte: https://justica.gov.pt/