Nacionalidade portuguesa para pais de filhos nascidos em Portugal (ascendentes)

Uma das alterações mais importantes trazidas pelo Decreto-Lei n° 26/2022, foi a regulamentação da nacionalidade para PAIS de filhos nascidos em território português, ou seja, pai ou mãe de um português, poderá pedir também a nacionalidade portuguesa pela via da naturalização. 

No entanto, o filho de estrangeiro nascido em Portugal, tem de ter a nacionalidade portuguesa ORIGINÁRIA, para que os pais possam ter o direito à nacionalidade portuguesa, nos termos do nº 8 do artigo 6º da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro (Lei da Nacionalidade). 

Para melhor entendimento, existem 2 tipos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por atribuição (nacionalidade originária) e por aquisição (nacionalidade derivada e nacionalidade readquirida). A nacionalidade originária é a nacionalidade que produz efeitos desde a data do nascimento. A nacionalidade originária pode ser transmitida aos descendentes. A nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data da lavratura do registro de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais. 

É preciso estar atento aos requisitos exigidos para verificar se tem direito à nacionalidade portuguesa: 

  • Residência do requerente em Portugal, INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO, há pelo menos 5 (cinco) anos ininterruptos, imediatamente anteriores a data do pedido. A grande vantagem deste requisito é que não precisa comprovar o tempo de residência legal e sim o tempo de residência em Portugal;
  • Filiação estabelecida no momento do nascimento do cidadão português;
  • Ser maior de idade ou emancipado perante a lei portuguesa;
  • conhecimento suficiente da língua portuguesa;
  • Não ter sido condenado em pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
  • Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional.

 Documentos necessários: 

  • Certidão de nascimento em inteiro teor;
  • Assento de nascimento do filho português;
  • Registro criminal de Portugal
  • Registro criminal do país de origem e outros países em que tenha residido 
  • Comprovação dos 5 (cinco) anos de morada habitual em Portugal, várias são as maneiras, pode ser através de atestado de residência emitido pela junta de freguesia, documentos que comprovem o recolhimento da segurança social ou finanças, declaração de IRS, entre outros.