
Uma das alterações mais importantes trazidas pelo Decreto-Lei n° 26/2022, foi a regulamentação da nacionalidade para PAIS de filhos nascidos em território português, ou seja, pai ou mãe de um português, poderá pedir também a nacionalidade portuguesa pela via da naturalização.
No entanto, o filho de estrangeiro nascido em Portugal, tem de ter a nacionalidade portuguesa ORIGINÁRIA, para que os pais possam ter o direito à nacionalidade portuguesa, nos termos do nº 8 do artigo 6º da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro (Lei da Nacionalidade).
Para melhor entendimento, existem 2 tipos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por atribuição (nacionalidade originária) e por aquisição (nacionalidade derivada e nacionalidade readquirida). A nacionalidade originária é a nacionalidade que produz efeitos desde a data do nascimento. A nacionalidade originária pode ser transmitida aos descendentes. A nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data da lavratura do registro de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais.
É preciso estar atento aos requisitos exigidos para verificar se tem direito à nacionalidade portuguesa:
Documentos necessários: