
A nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto destina-se a cidadãos estrangeiros casados ou que vivam em união de facto com cidadão português, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação em vigor.
O acompanhamento jurídico inclui a análise prévia da situação do requerente, a verificação dos pressupostos legais, a organização da documentação necessária e a preparação do pedido junto das entidades competentes.
Em casos de união de facto, é necessário o reconhecimento judicial prévio da relação para efeitos de nacionalidade.
A intervenção visa assegurar a correta instrução do processo e o acompanhamento da sua tramitação até à decisão final, garantindo o cumprimento das exigências legais aplicáveis.