Segundo a legislação portuguesa, qualquer filho de um cidadão português, independentemente de onde tenha nascido, pode adquirir a nacionalidade portuguesa.
Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa.
Poderá ser concedida a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros maiores que residam legalmente no território nacional há, pelo menos, cinco anos.