Aos indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente em território português ou aqui resida, independentemente de título, há pelo menos um ano.
Poderão solicitar a nacionalidade portuguesa, por naturalização, os indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários e que aqui tenham residência, independentemente do título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.